- Erika Peron
Série Contratos – RN 363, artigo 8.

Deve haver previsão expressa sobre a possibilidade de exclusão ou inclusão de procedimentos durante a vigência do contrato.
Art. 8º O objeto e a natureza do contrato devem ser expressos, incluído o regime de atendimento e os serviços contratados.
Parágrafo único. Deve haver previsão expressa sobre a possibilidade de exclusão ou inclusão de procedimentos durante a vigência do contrato.
COMENTÁRIO
Surgem na Fisioterapia, assim como nas demais áreas da saúde, procedimentos novos. Outros, devido, a parcos resultados, ou pouco uso dos clientes, caem no esquecimento. Porém há empresas que se direcionam em atender procedimentos específicos e daí, algumas operadoras alegando que o procedimento não é do Rol da ANS acabam excluindo a revelia tal ítem sem o prévio acordo contratual.
Abraço a todos
Luis Henrique Cintra
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